A EDUCAÇÃO E NÓS

A educação visa dotar-nos das ferramentas necessárias e adequadas à vida em sociedade, ao desenvolvimento de novas competências, à aquisição de conhecimentos inovadores e ao potenciamento de melhorias comportamentais.

No artigo 26.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos [1][2], o Direito Internacional Público revê e estatui a educação como um direito que abrange todos os cidadãos nos termos do artigo 1.º[3], o que significa que não pode haver qualquer tipo de distinção entre os alunos quer frequentem o ensino público e o ensino privado até porque isso advêm de um direito que o legislador internacional dá aos pais de escolherem a escola que querem para os seus filhos.

A Constituição da República Portuguesa também regulamenta a educação[4] como um Direito Fundamental e por isso não se compreende a discriminação que existe para as famílias que têm os seus filhos no ensino privado pois pagam os seus impostos e pagam as propinas nas respetivas instituições de ensino. Por outro lado, a Lei Fundamental Portuguesa garante a Liberdade de Ensinar e de Aprender [5], estabelece o primado da liberdade de criação de escolas particulares e cooperativas havendo, por isso, uma incompreensão quanto à não existência do cheque ensino que seria o mecanismo adequado para dirimir todas as desigualdades existentes entre os alunos portugueses com base na escola que frequentam. Não cabe ao Estado discriminar nenhum cidadão português. No entanto, a não existência do cheque ensino faz com que todos os estudantes do ensino privado sejam discriminados ab initio bastando tão só que os seus pais escolham uma instituição de ensino não estatal.

É, por isso, incompreensível que se diga que há igualdade de oportunidades em Portugal quando não se cumpre integralmente nem a Declaração Universal de Direitos Humanos nem a Constituição da República Portuguesa.

Nem sequer há igualdade fiscal pois os pais dos alunos do ensino não estatal, seja no ensino superior ou não superior, têm uma duplicação de tributação de rendimentos (como já referi anteriormente).

Daí que em Portugal quando nos referimos à educação tenhamos sempre que fazer a destrinça inicial se estamos a falar do ensino público ou do ensino não estatal pois parece que há um muro de betão que separa ambas e não deveria ser assim.

O cheque ensino seria uma ótima oportunidade que o Governo teria de anular totalmente esta discriminação e dar um sinal de progresso, de inclusão, de integração e de modernidade.

Com esta medida já poderíamos afirmar de forma inequívoca que em Portugal a Educação é para todos!

[3] Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

[4] Artigo 73.º (Educação, cultura e ciência)

  1. Todos têm direito à educação e à cultura.
  2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva.
  3. O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as coletividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais.
  4. A criação e a investigação científicas, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado, por forma a assegurar a respetiva liberdade e autonomia, o reforço da competitividade e a articulação entre as instituições científicas e as empresas.

[5] Artigo 43.º
(Liberdade de aprender e ensinar)

  1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
  2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
  3. O ensino público não será confessional.
  4. É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.

Consulte o artigo na íntegra

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